- Certame
O concurso da Policia Penal já está em planejamento, a seleção já foi autorizada, de acordo com o Secretário de Segurança Pública do Estado, Mário Araújo, sendo para a carreira da Policia Penal. “ Já temos a autorização e agora vamos iniciar o processo de elaboração desse concurso, como é um concurso longo já iniciamos os trabalhos.
De acordo com as informações do Secretário a intenção é de que os novos concursos sejam realizados não somente para Policia Penal, como também para os cargos de assistente executivo de defesa social e para agente sócio educativo, abrangendo possivelmente 3.317 vagas no total.
A comissão organizadora já iniciou os trabalhos para a publicação do edital, o documento inicial que dá base para seleção e a escolha da banca organizadora já se encontra em elaboração.
O quantitativo aprovado pela Secretaria de Segurança ( SEJUSP ) pelo Governo do Estado foi de 2.420 vagas para o cargo de Policial Penal de Minas Gerais.
Depen MG criado em 2019, com a reforma administrativa do Estado, que extinguiu a Secretaria de Estado de Administração Prisional, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais ( DEPEN-MG ) é responsável pela gestão do Sistema Prisional Mineiro e atua de forma a promover a segurança nas unidades prisionais, a humanização do atendimento e a ressocialização dos indivíduos privativos de liberdade.
Atualmente, o DEPEN-MG compõe a estrutura básica da secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ( SEJUSP ) e atua em consonância com a política estadual de justiça e segurança pública, contribuindo, assim, para uma sociedade mais seguras.
A mudança da carreira aconteceu no ano de 2019, com a emenda constitucional 104 que equipara os Policiais Penais aos membros das forças policiais em todos país, artigo 144 da Constituição Federal.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Importante saber; O Policial Penal de Minas Gerais recebia inicialmente o salário de 4.098,00, após sancionada a recomposição inflacionada de 13% para a segurança pública em julho de 2020 esse valor mudou, passando a ser 4.631,25 correspondente à carga horária de 40 horas semanais.
Os candidatos devem iniciar seus estudos o quanto antes, os novos servidores serão nomeados com a nova nomenclatura “Policia Penal”.
Os requisitos para o cargo de acordo com o último concurso público era o ensino médio completo ou curso profissionalizante, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva e redação, exame de saúde, teste de aptidão física, exame psicológico, investigação social e curso de formação técnico-profissional. No total, foram disponibilizados 3.535 vagas, das quais, 450 eram para mulheres e 3.085 destinadas aos homens.